quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Previdência Social e o Serviço Social

Papel e Atribuições do/a Assistente Social nas Políticas de Previdência e Assistência Social O Conjunto CFESS/CRESS na Luta pela Realização de Concurso Público para o INSS O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, entidades responsáveis pela defesa dos interesses da categoria profissional dos assistentes sociais, e comprometidas com a garantia de direitos dos cidadãos brasileiros e com atendimento de qualidade às demandas no âmbito da previdência social e assistência social, vem manifestar o que segue em defesa de concurso público para assistente social no INSS: • O Serviço Social existe há 64 anos na Previdência Social, sendo regulamentado pela Lei 8.213/91, em seu art. 88, que dispõe in verbis: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”. Também está regulamentado pelo Decreto 3.048/99, art.161 e pela Orientação Interna 103 INSS/DIRBEN, de 05 de outubro de 2004; • É um serviço que o usuário tem o direito de usufruir na sua relação com a política de previdência social e de assistência social. O INSS possui na sua estrutura regimental a finalidade de “promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social”; • O atendimento técnico do Serviço Social é realizado nas Agências da Previdência Social e no âmbito externo da Instituição, junto às organizações da sociedade civil e entidades governamentais, por meio da execução de projetos e ações consubstanciadas na Socialização das Informações Previdenciárias e Assistenciais, no Fortalecimento do Coletivo e na Assessoria Técnica aos Estados, Municípios e entidades governamentais e não-governamentais;

3 comentários:

  1. Posso dá uma sugestão?
    Já que esse blog é da turma, então deveria ter uma foto da turma toda no blog.

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  2. Ainda não tenho uma foto com todos, ja tentei tirar mas não consegui...
    Me ajudaaaaaaaaaa......

    Levo a máquina todos os dias mas na hora de tirar a foto sai um da qui outro dali, e eu fico na
    mão...

    Hoje eu tirei mais fotos e bem legal...

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  3. hehehe...sei bem como eh...
    é só dizer que é para o blog, que tudo mundo fica quieto.rsrsr

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